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ESTAGIÁRIOS

ESTAGIÁRIOS

O QUE É UM ESTAGIO REMUNERADO?

 

 A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o está-
gio como o ato educativo escolar supervisionado, desen-
volvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação 
para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra 
o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto 
pedagógico do curso.
O estágio não caracteriza vínculo de emprego de 
qualquer natureza, desde que observados os requisitos 
legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e 
previdenciários. 
São obrigações da parte concedente do estágio:
I – celebrar Termo de Compromisso com a instituição de 
ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de pro-
porcionar ao educando atividades de aprendizagem so-
cial, profissional e cultural, observando o estabelecido na 
legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho; 
(art. 14 da Lei nº 11.788/2008)
III – indicar funcionário do quadro de pessoal, com for-
mação ou experiência profissional na área de conheci-
mento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar 
e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra aci-
dentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores 
de mercado, conforme fique estabelecido no termo de 
compromisso;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar 
termo de realização do estágio com indicação resumida 
das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação 
de desempenho;
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que 
comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade 
mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista 
obrigatória ao estagiário. (art. 9º da Lei nº 11.788/2008)
O valor da bolsa-estágio ou equivalente é definido 
quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso 
de estudantes de educação especial e dos anos finais 
do ensino fundamental, na modalidade profissional 
de educação de jovens e adultos; 
seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de 
estudantes do ensino superior, da educação profissio-
nal de nível médio e do ensino médio regular;
oito horas diárias e quarenta horas semanais, no caso 
de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos 
em que não estão programadas aulas presenciais, des-
de que esteja previsto no projeto pedagógico do curso 
e da instituição de ensino. (art. 10 da Lei nº 11.788/ 
2008)
Bolsa Auxilio
e de responsabilidade pela empresa, não existe lei que determine um valor, Geralmente o valor é acima de um salário minimo. É importante que você tenha a conciência de que o estagio é um momento de aprendizado sem obrigação por parte da empresa e de bolsa auxilio (sálario).